Entendendo o Relógio de Ponto: quais requisitos devem constar em um REP?

Segundo o artigo quarto da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, os Relógios de Ponto Eletrônico devem contem obrigatoriamente oito requisitos, que juntos irão comprovar o registro do ponto, garantindo mais segurança para os funcionários e empresas.

O Primeiro requisito mostra que os relógios devem estar em ambiente interno com precisão mínima de um minuto por ano.

Além disso, deverá mostrar em tempo real a hora minutos e segundos no visor ou tela do Relógio de Ponto.

Outro recurso importante e que não deverá faltar em nenhum Relógio de Ponto após o decreto da Portaria 1.510 de 2009 é que os REP’s devem contem impressoras em bobina de papel, integrando o uso do equipamento com impressões que durabilidade mínima de cinco anos.

Fundamental para qualquer Relógio de Ponto é a Memória de Registro de Ponto – MRP, onde os dados armazenados jamais poderão ser apagados ou alterados.

Também em relação ao armazenamento, na Memória de Trabalho - MT, ficarão guardados os dados necessários à operação do REP;

Todos os Relógios de Ponto devem conter as portas de entrada USB externa para uso de fiscalização pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

O REP ainda deverá ser independente e não precisar de qualquer outro tipo de equipamento para fazer a marcação do ponto. Caso seja usado algum equipamento externo que se faça a marcação do registro de ponto, o batimento do ponto deverá ser interrompido a fim de que não sejam perdidos os dados de leitura.  

 

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