Entendendo o Relógio de Ponto: o que a Portaria 1.510 fala sobre memória?

A legislação atual do Registro Eletrônico de Ponto (REP) da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009, trata diversos pontos de regulação de funcionamento dos equipamentos que registram o ponto.

Um dos principais pontos que são citados durante a normativa da lei é como deve ser produzida e mantida a Memória de Registro de Ponto (MRP). Ao todo, três artigos abordam o correto funcionamento das memórias dos Relógios de Ponto.

O primeiro artigo da Portaria 1.510 que fala da memória dos relógios é o quarto: nele dois pontos são abordados. O primeiro explica que o REP deverá obrigatoriamente apresentar meio de armazenamento permanente, isso quer dizer que os dados armazenados na memória não devem em nenhum momento serem apagados ou alterados, seja de maneira direta ou indiretamente.

Já o segundo ponto abordado pelo artigo quarto sobre a MRP diz que o Relógio de Ponto deve obrigatoriamente conter a Memória de Trabalho (MT), e que nela ficará guardado os dados necessários para fazer as operações dos Relógios.

A MRP aparece novamente na Portaria 1.510 de 2009 no sétimo artigo, que trata das funcionalidades que os Relógios de ponto devem prover, entre elas os REP’s devem fazer a gravação do Arquivo-Fonte de Dados (AFD) em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal.

Já o artigo dez da Portaria diz que os Relógios Eletrônicos devem atender a alguns requisitos, entre eles, o que cita a memória, mostra que não é permitido fazer nenhuma alteração ou apagamento dos dados armazenados.

 

O que deve ser gravado na Memória de Registro Permanente dos Relógios?

O sexto artigo da Portaria 1.510 é dedicado exclusivamente a memória dos dados dos Relógios de Ponto. Neste artigo é explicado quais os dados devem ser gravados permanentemente nos REP’s.

O primeiro inciso diz que toda alteração ou inclusão realizada pelo empregador deve estar permanentemente na memória, além de conter o tipo de operação realizado sendo inclusão ou alteração de informações; O tipo de identificador do empregador, ou seja, CNPJ ou CPF; o CEI caso houver; razão social; e local da empresa.

Para o empregado, no inciso dois, mostra que deve conter na memória o número do PIS e data e hora da marcação do ponto.

O terceiro inciso aborda as alterações que acontecem nos equipamentos de ponto. E todo ajuste do Relógio devem ser gravados, mantendo data, hora e o tipo de ajuste.

E por fim, o quarto inciso do artigo sexto, explica que qualquer inserção, alteração e exclusão de dados do empregado devem ser mantidas, juntamente com a data, hora e tipo de operação, além do número de PIS e nome de cada empregado.

 

Como é feito o registro na MRP?

Todo registro guardado no Relógio de Ponto mantém uma sequência numérica, esse padrão é denominado Número Sequencial de Registro (NSR). Sendo assim, a primeira operação do relógio de ponto terá o NSR 1.

 

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